Critérios de Diagnóstico da Fibromialgia
Norma nº 017/2016 (DGS)
Abordagem Diagnóstica da Fibromialgia
O diagnóstico de fibromialgia deve ser estabelecido com base em parâmetros clínicos, nomeadamente na presença de dor crónica generalizada, fadiga, distúrbio do sono, disfunção cognitiva e distúrbio do humor.
- O diagnóstico da fibromialgia deve ser confirmado por (Nível de Evidência 5, Grau de Recomendação D):
a) Presença de sintomas como fadiga, acordar cansado, dor generalizada e alterações cognitivas, durante um período superior ou igual a 3 meses;
b) Resultado superior ou igual a 13 pontos do instrumento de diagnóstico da fibromialgia, obtido através dos seguintes parâmetros (Figura 2):
- Índice de dor generalizada (widespread pain índex) ≥ 7 e com pontuação da gravidade dos sintomas (symptom severity score) ≥ 5, ou
- Índice de dor generalizada (widespread pain Índex) ≥ 3 e ≤ 6, com pontuação da gravidade dos sintomas (symptom severity score) ≥ 9 e com presença de dor abdominal e/ou com depressão e/ou cefaleia, nos últimos 6 meses.
2. As pessoas com outras condições patológicas, que explicam inteiramente a sintomatologia descrita no número anterior, não devem ser diagnosticados com fibromialgia (Nível de Evidência 5, Grau de Recomendação D).
3. Para o diagnóstico diferencial devem ser prescritos os seguintes meios complementares de diagnóstico (Nível de Evidência 5, Grau de Recomendação D):
- Hemograma completo;
- Velocidade de sedimentação (VS);
- Doseamento de Proteína C reativa (PCR);
- Hormona estimulante da tiroide (Thyroid-Stimulating Hormone – TSH);
- Creatinina fosfoquinase (CPK);
- Cálcio sérico.
4. No âmbito do diagnóstico diferencial e/ou avaliação complementar, a prescrição de outros meios complementares de diagnóstico, para além dos indicados nos termos do ponto 3 da presente Norma, deve ser devidamente fundamentada no processo clínico, de acordo com a avaliação clínica da pessoa (Nível de Evidência 5, Grau de Recomendação D).
5. Confirmado o diagnóstico de fibromialgia e antes do início da abordagem terapêutica, deve ser efetuada a avaliação inicial, através do Questionário de Impacte da Fibromialgia Revisto (FIQR), versão portuguesa para monitorização e controlo, referente à autoavaliação dos últimos sete dias (Anexo II e Anexo III) (Nível de Evidência 1, Grau de Recomendação A).
6. A pessoa e/ou o representante legal devem ser informados e esclarecidos da situação clínica, dos critérios de dagnóstico e da importância da avaliação inicial do impacte da fibromialgia.
7. A presente Norma revoga a Circular Informativa N.º 45/DGCG.
8. Qualquer exceção à Norma é fundamentada clinicamente, com registo no processo clínico
Figura 1. Algoritmo clínico
Os critérios no exame físico na demonstração de locais ou pontos específicos mais sensíveis ou dolorosos seguem os critérios da American College of Reumatology (ACR), nomeadamente 18 pontos hipersensíveis (ver figura).
- Base do pescoço
- Fixação da segunda costela a baixo da clavícula
- Fossa antecubital
- Região medial dos joelhos
- Crista occipital
- trapézio superior
- omoplata
- região glútea superior
- Cabeça do fémur ou região superior, lateral posterior da coxa
Figura 2. Pontos hipersensíveis na fibromialgia